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Quando é exigida classificação de área elétrica em instalação com inflamáveis?

A classificação de área elétrica é exigida sempre que líquidos de classe I forem armazenados ou manuseados, e também quando líquidos de classe II ou III forem armazenados ou manuseados a temperaturas iguais ou acima de seus pontos de fulgor, ainda que eventualmente. A Instrução Técnica 25/2025 determina que, nessas situações, seja adotada a ABNT NBR 17505 Parte 6 e que seja apresentada comprovação de responsabilidade técnica da classificação da área de risco elétrico. A norma reforça o ponto ao exigir que, na data da vistoria, o processo apresente a ART ou RRT do profissional responsável por essa classificação.

No armazenamento fracionado há uma dispensa importante: a classificação de áreas elétricas não é requerida quando todos os recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis forem selados e não forem abertos no local. Para salas de armazenamento totalmente fechadas dentro de uma edificação, cabeamento e equipamentos elétricos usados com líquidos de classe I devem ser zona 2, enquanto os de classe II e III podem ser do tipo padrão, conforme a ABNT NBR IEC 60079-10-1, com a ressalva de que a zona 2 volta a se aplicar quando esses líquidos estiverem acima dos seus pontos de fulgor.

A eletricidade estática é tratada como risco autônomo: a Parte 5 da IT 25/2025 exige o gerenciamento das cargas elétricas separadas por qualquer causa, prevendo meios para que sejam recombinadas antes que ocorra descarga, o que na prática se traduz em aterramento e equipotencialização de tanques, tubulações, bombas, caminhões e braços de carregamento. Todas as instalações abrangidas pela norma devem ainda ser providas de SPDA e/ou controle de fontes de ignição, dimensionados conforme normas técnicas oficiais. A Elite AVCB reúne projeto elétrico, classificação de área, SPDA e laudos em um pacote único para o processo.

  • Classe I sempre exige classificação de área elétrica pela NBR 17505-6
  • ART ou RRT da classificação deve ser apresentada na vistoria
  • Recipientes selados e não abertos no local dispensam a classificação
  • Sala fechada com classe I: equipamentos zona 2 pela NBR IEC 60079-10-1
  • Aterramento, equipotencialização e SPDA como controle de ignição

Base normativa: IT 25/2025, Parte 1, itens 13.3 e 14; Parte 4, item 39; Parte 5, item 50.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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