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O que significam as classes I, II-A e III-A do CMAR?

As classes do CMAR expressam a reação ao fogo do material, isto é, a sua contribuição para o crescimento e a propagação do incêndio e para a geração de fumaça. A Classe I corresponde ao material incombustível, comprovado pelo ensaio ISO 1182, com variação de temperatura menor ou igual a 30 graus Celsius, perda de massa menor ou igual a 50% e tempo de flamejamento menor ou igual a 10 segundos. As demais classes, de II a VI, são de materiais combustíveis, ordenadas da menor para a maior contribuição ao incêndio.

Dentro de cada classe combustível há a subdivisão A e B, que separa os materiais pela densidade óptica específica máxima de fumaça, o parâmetro Dm, medido conforme a ASTM E 662. Materiais com Dm menor ou igual a 450 recebem o sufixo A, e acima de 450 recebem o sufixo B. Para revestimentos de piso, o critério principal é o fluxo crítico de energia radiante medido pela NBR 8660: acima de 8,0 kW/m² para a Classe II, acima de 4,5 kW/m² para a Classe III e acima de 3,0 kW/m² para a Classe IV. Para os demais materiais, o parâmetro é o índice de propagação superficial de chama.

Essa gradação explica por que as rotas de fuga têm exigência mais rígida: as circulações que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem ter Classe I ou II-A, e as escadas e rampas devem ser Classe I ou II-A com Dm menor ou igual a 100. Materiais como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria e metais são considerados incombustíveis, e pisos de madeira maciça em tábuas ou tacos, mesmo envernizados, são dispensados da avaliação e enquadrados genericamente na Classe II-A. A Elite AVCB emite o laudo de CMAR da edificação.

  • Classe I: incombustível, comprovado pelo ensaio ISO 1182
  • Sufixo A ou B: densidade óptica de fumaça Dm até ou acima de 450
  • Piso classificado pelo fluxo crítico conforme NBR 8660
  • Rotas de fuga exigem Classe I ou II-A com Dm menor ou igual a 100
  • Vidro, concreto, cerâmica, pedra e metais são incombustíveis

Base normativa: IT 10/2025, Anexo A e Anexo B, nota i — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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