A quantidade mínima de câmaras de espuma em tanques de teto fixo é definida pela Tabela 3.5 da Instrução Técnica 25/2025, em função do diâmetro do tanque, sempre que a Tabela 3.11 indicar proteção por câmara de espuma. Para tanques com diâmetro superior a 60 m, a regra é adicional e direta: deve ser instalada uma câmara de espuma a cada 465 m² ou fração de superfície adicional de líquido. A exigência de espuma, por sua vez, aparece para tanques ou parques de tanques com volumes acima de 20 m³ de produtos de classe I, II ou IIIA, podendo a proteção ser feita por linhas manuais, canhões monitores ou câmaras de espuma.
Há situações em que o sistema fixo de aplicação de espuma não é necessário ou nem é permitido. Tanques de teto fixo dispensam sistema fixo quando o produto armazenado for de classe IIIB ou quando houver sistema de inertização, que prevalece sobre os parâmetros da Tabela 3.11. Tanques com produtos armazenados a temperatura igual ou superior a 100 graus Celsius não podem possuir sistema fixo de aplicação de espuma. Tanques verticais de teto fixo construídos conforme a API 620 ou norma equivalente também não podem ter sistema fixo de espuma, por não possuírem solda de baixa resistência entre teto e costado, devendo receber proteção primária por linhas manuais ou canhões monitores para a bacia de contenção.
As taxas e os tempos de aplicação seguem as Tabelas 3.6 e 3.7, e a aplicação por linhas manuais ou canhões monitores em áreas abertas exige aumento de 20% na taxa, para compensar a retirada da espuma pelo vento. O líquido gerador de espuma precisa ser compatível com o produto armazenado, distinguindo hidrocarbonetos de solventes polares. A Elite AVCB especifica o tipo de LGE, calcula a demanda de solução e projeta o conjunto de câmaras, proporcionadores e reserva de concentrado, entregando o sistema pronto para o comissionamento e para a vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Quantidade mínima de câmaras pela Tabela 3.5 da IT 25/2025
- Diâmetro acima de 60 m: uma câmara a cada 465 m² adicionais
- Espuma exigida acima de 20 m³ de classe I, II ou IIIA
- Classe IIIB e tanques inertizados dispensam sistema fixo
- Linhas manuais e canhões em área aberta: acrescer 20% na taxa
Base normativa: IT 25/2025, Parte 3, itens 24.2 e 27.2 (Tabelas 3.5, 3.6, 3.7 e 3.11) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.