A distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor do chuveiro automático deve ser de 460 mm ou maior para chuveiros em pé e pendentes de cobertura-padrão e cobertura estendida, e também para chuveiros laterais de cobertura-padrão. Para chuveiros de controle para aplicação específica, conhecidos como CCAE, e para chuveiros ESFR, a Instrução Técnica 23/2025 eleva essa distância mínima para 900 mm ou mais. Quando outras normas exigirem distâncias maiores, prevalecem os valores mais restritivos. Vale lembrar que o valor mínimo é medido do topo real da carga armazenada, e não da altura nominal da estrutura de estanteria, o que costuma gerar divergência entre projeto e operação.
Esse espaço livre existe para que a descarga do chuveiro se desenvolva e cubra a área de projeto antes de encontrar a carga. Empilhar acima do limite é uma das não conformidades mais comuns em vistorias de depósitos e uma das que mais comprometem o desempenho do sistema, porque anula na prática o cálculo hidráulico aprovado. Em estruturas porta-paletes com armazenagem acima de 7,6 m, a IT 24/2025 exige ainda distância livre vertical de pelo menos 152,4 mm entre os defletores dos chuveiros internos e o topo de cada nível de material armazenado.
O outro extremo também importa: a distância livre excessiva entre os chuveiros do teto e o topo da carga é tratada no Anexo E da IT 24/2025, que fixa limites de 6,10 m ou 3,10 m conforme o tipo de armazenagem e a mercadoria, indicando como alternativa a instalação de nível adicional de chuveiros intraprateleira de resposta rápida. O cálculo deve considerar a altura de armazenagem e a distância livre que rotineiramente existem na edificação e exigem a maior demanda de água. A Elite AVCB verifica esses limites em campo antes da vistoria.
- Chuveiros spray padrão e estendidos: no mínimo 460 mm livres
- Chuveiros CCAE e ESFR: no mínimo 900 mm livres
- Porta-paletes acima de 7,6 m: 152,4 mm sob cada nível interno
- Distância livre excessiva ao teto é tratada no Anexo E da IT 24/2025
- Cálculo pela altura de armazenagem que gera a maior demanda
Base normativa: IT 23/2025, item 8.14; IT 24/2025, itens 5.1.1.8, 5.3.1.12 e Anexo E — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.