A classificação de mercadorias da Instrução Técnica 24/2025 é baseada na unidade de estoque, como o palete carregado, considerando o produto e a sua embalagem. A Classe I reúne produtos incombustíveis sobre paletes de madeira, embalados em caixa de papelão ou embrulhados em papel ou plástico. A Classe II abrange produtos incombustíveis em engradados, caixotes de madeira ou caixas de papelão de multicamadas. A Classe III inclui madeira, papel, tecidos de fibras naturais e plásticos do Grupo C, admitindo até 5% em volume ou peso de plásticos dos Grupos A e B.
A Classe IV compreende produtos fabricados parcial ou totalmente de plásticos do Grupo B, além de plásticos do Grupo A sujeitos a derramamento, como polietileno em grãos, ou que contenham de 5% a 25% em volume ou de 5% a 15% em peso de plásticos do Grupo A. Os plásticos são separados em três grupos: o Grupo A reúne os mais severos, como polietileno, polipropileno, poliestireno, poliuretano, PET, ABS e PVC altamente plastificado; o Grupo B inclui náilon, neoprene e borracha de silicone; e o Grupo C reúne PTFE, melamina, fenólicos e PVC rígido.
Dois detalhes mudam o dimensionamento e passam despercebidos com frequência. Quando são empregados paletes plásticos, a classificação de mercadorias deve ser elevada em uma classe, a menos que a carga já seja classificada como plástico do Grupo A. E, na estocagem de mercadorias misturadas, a proteção deve atender aos requisitos mais restritivos relacionados à classificação por produtos ou ao arranjo de estocagem, admitindo-se segregar materiais de risco alto em áreas específicas adequadamente protegidas. A Elite AVCB levanta o mix real do depósito e dimensiona os chuveiros na classe correta. Uma troca de fornecedor de paletes pode, sozinha, tornar insuficiente um sistema aprovado anos antes.
- Classificação baseada na unidade de estoque, produto mais embalagem
- Classe III admite até 5% de plásticos dos Grupos A e B
- Classe IV: plásticos do Grupo B ou de 5% a 25% de Grupo A
- Palete plástico eleva a classificação em uma classe
- Mercadorias misturadas seguem o requisito mais restritivo
Base normativa: IT 24/2025, Anexo B, itens B.1.1 a B.1.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.