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Projeto Avançado e Desempenho

O que muda no projeto quando a armazenagem em porta-paletes passa de 7,6 m?

Acima de 7,6 metros de altura de armazenagem, a Instrução Técnica 24/2025 exige que as estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas tenham vãos verticais transversais de 152,4 mm entre cargas e nos montantes das estruturas, e que porta-paletes duplas mantenham também vãos verticais longitudinais de 152,4 mm. É permitida variação aleatória da largura ou do alinhamento vertical desses vãos. Esses corredores verticais são o caminho pelo qual a água dos chuveiros internos alcança os níveis inferiores da estrutura e devem ser preservados na operação diária do depósito. Fechar esses vãos com filme plástico ou com carga transbordando anula a proteção projetada.

Nessas estruturas deve ser mantida distância livre vertical de pelo menos 152,4 mm entre os defletores e o topo de cada nível de material armazenado. Os chuveiros de face devem ficar a no mínimo 76 mm dos montantes e a não mais de 460 mm da face da mercadoria exposta ao corredor. Os chuveiros internos posicionados nos vãos verticais longitudinais devem ficar nas interseções com os vãos transversais, com defletores no mesmo nível ou abaixo da superfície inferior das longarinas, ou acima ou abaixo de outros elementos estruturais horizontais adjacentes, e a no mínimo 76 mm das laterais dos montantes.

A pressão mínima de operação dos chuveiros internos de estruturas porta-paletes é de 1 bar, equivalente a 15 psi. O Anexo E da norma também fixa que, em porta-paletes com altura superior a 7,6 m, a distância livre até o teto que exceder 3,1 m obriga a adoção de chuveiros intraprateleira, e no caso de plásticos e borracha essa instalação passa a ser obrigatória. A Elite AVCB projeta o sistema considerando o layout real de estanteria, a mercadoria e a altura efetiva de estocagem, evitando surpresas na análise e na vistoria.

  • Vãos verticais transversais de 152,4 mm entre cargas e montantes
  • Porta-paletes duplas exigem também vãos longitudinais de 152,4 mm
  • Distância livre de 152,4 mm sob os defletores em cada nível
  • Chuveiros de face a até 460 mm da face exposta ao corredor
  • Pressão mínima de 1 bar nos chuveiros intraprateleira

Base normativa: IT 24/2025, itens 5.1.12, 5.3.1.12 e Anexo E (Tabelas E.2 e E.3) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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