A Instrução Técnica 25/2025 exige que líquidos igníferos sejam separados de materiais incompatíveis sempre que estiverem armazenados materiais em recipientes com capacidade maior que 2,3 kg ou 2 litros. A separação pode ser feita por um de três métodos: segregar o armazenamento dos materiais incompatíveis por distância mínima de 6 m; isolar o armazenamento por divisória não combustível que se estenda no mínimo 500 mm acima e dos lados dos materiais armazenados; ou acondicionar os líquidos em armários de armazenamento de líquidos que atendam aos requisitos construtivos da norma. A escolha entre os três métodos depende do espaço disponível e do volume efetivamente armazenado em cada compartimento.
Existem regras específicas mais restritivas. Líquidos igníferos devem ser separados de oxidantes por distância mínima de 7,5 m, e materiais reativos à água não podem ser armazenados na mesma área controlável que contenha líquidos, exigindo separação por paredes corta-fogo. Os líquidos também devem ser separados de aerossóis de nível 2 e nível 3 conforme norma brasileira aplicável ou a NFPA 30B. Já a IT 32/2025, que trata de produtos perigosos em geral, exige afastamento mínimo de 50 m entre recipientes de gases envasados quando não houver compatibilidade entre eles. Essas distâncias são cumulativas com os demais afastamentos exigidos para a modalidade de armazenamento adotada no projeto.
Em pátios de contêineres, a IT 36/2025 torna obrigatória a segregação dos produtos perigosos conforme o Anexo IX da NR 29 e a compatibilidade indicada na Ficha com Dados de Segurança dos produtos, mesmo quando o armazenamento for transitório. Em todos os casos, a planta de risco precisa identificar onde cada produto fica armazenado e a FDS correspondente deve estar disponível. A Elite AVCB organiza o layout de armazenagem por família química, define as barreiras e distâncias exigidas e documenta a solução no memorial apresentado ao Corpo de Bombeiros. Esse cuidado reduz o risco de reação perigosa durante o combate a incêndio e agiliza a análise do processo.
- Segregação por 6 m, divisória incombustível ou armário aprovado
- Divisória deve avançar no mínimo 500 mm acima e dos lados da carga
- Oxidantes: distância mínima de 7,5 m dos líquidos igníferos
- Reativos à água exigem separação por parede corta-fogo
- Gases envasados incompatíveis: afastamento mínimo de 50 m
Base normativa: IT 25/2025, Parte 4, item 41; IT 32/2025, item 4.3.1.3; IT 36/2025, item 4.5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.