A Instrução Técnica 30/2025 exige que edificações destinadas ao comércio varejista de fogos de artifício mantenham afastamento mínimo de 100 metros de hospitais, estabelecimentos com internação médica ou tratamento ambulatorial, asilos e casas de saúde; de creches e escolas de ensino regular e cursos preparatórios; de postos de combustível e comércio de gases inflamáveis e seus depósitos; de estabelecimentos com depósito ou comércio exclusivo de produtos químicos inflamáveis ou líquidos combustíveis; de estações de metrô, trem, rodoviárias e terminais; de cinemas, teatros, casas de espetáculos, shows e boates; e de repartições de órgãos públicos.
O afastamento sobe para 200 metros em relação a fábricas de fogos de artifício ou de explosivos, e é de 50 metros em relação a redes de transmissão de energia e a outro comércio de fogos de artifício. Essas distâncias são aferidas em linha reta, do limite da edificação do estabelecimento de venda até o início da linha de construção da edificação com a ocupação indicada, e os recuos dos limites de propriedade devem atender às posturas municipais. A planta de situação exigida no processo deve mostrar a circunvizinhança em um raio de 100 metros medidos a partir das paredes laterais e frontais.
A edificação precisa ser em alvenaria, térrea, sem subsolo, com estrutura, paredes e cobertura com TRRF mínimo de 120 minutos e compartimentos de estoque em alvenaria com acesso por porta corta-fogo P-60. Área de risco de divisão L-1 com área superior a 100 m² deve ter projeto aprovado por Comissão Técnica Ordinária. Todos os funcionários devem possuir curso de brigada de incêndio conforme a IT 17/2025. A Elite AVCB conduz esses processos, que reúnem exigências do Corpo de Bombeiros, do Exército e da Polícia Civil, em todo o Estado de São Paulo.
- 100 m de hospitais, escolas, postos, terminais e casas de espetáculo
- 200 m de fábricas de fogos de artifício ou de explosivos
- 50 m de rede de transmissão e de outro comércio de fogos
- Edificação térrea, em alvenaria, sem subsolo e com TRRF de 120 minutos
- Divisão L-1 acima de 100 m² exige aprovação por Comissão Técnica
Base normativa: IT 30/2025, itens 4.2.1, 4.2.5 e 4.3.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.