O recurso é dirigido ao Comandante do CBPMESP no prazo de 15 dias, contados do registro da publicação da decisão de primeira instância no Diário Oficial do Estado. A regra está no parágrafo 1º do artigo 52 do Decreto Estadual 69.118/2024, para os casos de advertência escrita e primeira multa, e se repete no parágrafo único do artigo 53 para a segunda multa e a cassação da licença. Em ambos os casos, o Comandante decide após a elaboração de parecer da Junta Técnica por ele nomeada.
A Junta Técnica é definida no artigo 3º como o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de processos infracionais, composto por três integrantes do CBPMESP ou componentes da sociedade com notório saber. A nomeação é feita pelo Comandante da Unidade Operacional quando o recurso é interposto em primeira instância, e pelo Comandante do Corpo de Bombeiros quando interposto em segunda instância. É esse colegiado que analisa os argumentos técnicos apresentados.
Vale distinguir dois trilhos que costumam ser confundidos. O processo infracional, com defesa, recurso e Junta Técnica, discute autuação e penalidade. Já a discordância quanto a exigências técnicas em análise de projeto ou em vistoria segue por outro caminho, o das Comissões Técnicas previstas na IT 01/2025, com CTPI e CTUI. O artigo 55 encerra o processo infracional depois de sanadas as irregularidades ou esgotados os recursos administrativos cabíveis. A Elite AVCB identifica o trilho correto e monta a peça técnica adequada a cada um.
- Recurso em 15 dias, dirigido ao Comandante do CBPMESP
- Prazo conta do registro da publicação da decisão no Diário Oficial
- Junta Técnica tem três integrantes e emite parecer sobre o recurso
- Processo infracional se encerra com irregularidades sanadas ou recursos esgotados
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 3º, inciso XXV, 52, 53 e 55 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.