O Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros é emitido excepcionalmente para edificações ou áreas de risco que necessitem de prazo para ajustamento das medidas de segurança contra incêndio, mediante apresentação de cronograma da respectiva adequação. A previsão está no artigo 9º do Decreto Estadual 69.118/2024. O artigo 3º acrescenta que o TAACB certifica que, após a aprovação do cronograma, a edificação pode manter as atividades por atender nível mínimo de segurança conforme o regulamento.
O pedido é avaliado por uma comissão específica. A IT 01/2025 institui a Comissão Técnica de Autorização para Adequação, cujo objetivo é avaliar a concessão de prazo para a implementação das medidas previstas no projeto aprovado. A instrução exige que o pedido seja fundamentado e contemple necessariamente medidas compensatórias de segurança contra incêndio, em conformidade com os objetivos da legislação estadual, por determinado período. A solicitação é protocolada no sistema Via Fácil Bombeiros e há cobrança de taxa quando exigida.
Há dois filtros importantes. A autorização se destina exclusivamente à implantação de medidas que impliquem obras e adequações complexas na edificação ou área de risco existente, e a solicitação deve restringir-se apenas aos itens de irregularidade constatados na vistoria técnica que necessitam de prazo. Não é instrumento para postergar pendências simples. A Elite AVCB monta o cronograma físico, propõe as medidas compensatórias e instrui o pedido de TAACB com a fundamentação técnica que a comissão exige.
- TAACB é excepcional e depende de cronograma de adequação aprovado
- Pedido avaliado pela Comissão Técnica de Autorização para Adequação
- Exige medidas compensatórias fundamentadas por período determinado
- Restrito a obras complexas e aos itens apontados na vistoria
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 3º e 9º, e IT 01/2025, item 9.9.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.