Sim. O artigo 3º do Decreto Estadual 69.118/2024 define fiscalização como o ato administrativo pelo qual o militar do CBPMESP verifica, a qualquer momento, se as medidas de segurança contra incêndio estão sendo atendidas. O mesmo artigo define a vistoria técnica de fiscalização como aquela em que o Corpo de Bombeiros verifica, a qualquer momento, o atendimento das medidas, por meio de processo específico. Não existe, portanto, período de imunidade após a emissão da licença.
A IT 01/2025 confirma esse entendimento no item 6.5.2, ao registrar que, após a emissão do CLCB, o Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, realizar fiscalização de acordo com os critérios estabelecidos pelo Serviço de Segurança contra Incêndio. Vale lembrar que o CLCB é emitido a partir de documentos e declarações, sem vistoria prévia, o que torna a fiscalização posterior parte integrante do modelo. Para a atividade econômica, o artigo 32 do regulamento autoriza o CBPMESP a verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias.
O artigo 33 lista as cinco portas de entrada da fiscalização: solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico; requisição de autoridade competente; planejamento periódico e contínuo do CBPMESP; atendimento a operações sazonais e áreas de interesse; e denúncia fundamentada. Qualquer uma delas pode ocorrer com a licença em pleno prazo de vigência. A Elite AVCB mantém o cliente em condição permanente de conformidade, e não apenas no dia da vistoria de renovação.
- Fiscalização pode ocorrer a qualquer momento, mesmo com licença vigente
- Após a emissão do CLCB o CBPMESP pode fiscalizar a qualquer tempo
- Cinco hipóteses: solicitação, requisição, planejamento, operação sazonal e denúncia
- Declarações da atividade econômica podem ser verificadas a qualquer tempo
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 3º, 32 e 33, e IT 01/2025, item 6.5.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.