O Anexo B do Decreto Estadual 69.118/2024 divide as infrações em quatro grupos: Grupo I, infrações leves; Grupo II, infrações médias; Grupo III, infrações graves; e Grupo IV, infrações gravíssimas. O artigo 40 estabelece que a inobservância da Lei Complementar 1.257/2015, do regulamento e das Instruções Técnicas, quando se enquadrar nessas descrições, constitui infração. O parágrafo único determina que o enquadramento conste do auto de infração, com a indicação das irregularidades constatadas.
A lógica de classificação segue a gravidade do defeito. O Grupo I reúne sistemas deficientes, ou seja, instalados mas em desacordo parcial com a norma, além de documentação em desconformidade e licença não afixada em local visível. O Grupo II reúne sistemas inoperantes, isto é, instalados mas que não funcionam, e ainda o armazenamento irregular de inflamáveis, GLP e gás natural. O Grupo III reúne sistemas inexistentes, a edificação sem licença do Corpo de Bombeiros, o descumprimento após o fim da vigência do TAACB e o ato de obstar a fiscalização.
O Grupo IV é o mais severo e concentra quatro hipóteses ligadas a risco de vida coletivo: realização de evento temporário sem a devida licença; armazenamento, comércio ou manipulação de explosivos em desconformidade; local destinado à reunião de público com lotação acima do permitido; e local de reunião de público com saída de emergência insuficiente, obstruída ou trancada. O artigo 41 manda considerar o grau de risco à vida, ao patrimônio e à operacionalidade. A Elite AVCB faz o diagnóstico prévio da edificação para eliminar essas hipóteses antes da fiscalização.
- Grupo I: infrações leves, sistemas deficientes e documentação irregular
- Grupo II: infrações médias, sistemas inoperantes e gases irregulares
- Grupo III: infrações graves, sistemas inexistentes e falta de licença
- Grupo IV: gravíssimas, como evento sem licença e lotação excedida
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 40 e 41 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.