O parágrafo 1º do artigo 51 do Decreto Estadual 69.118/2024 lista o conteúdo obrigatório do auto de infração: a identificação do proprietário ou responsável, a localização da edificação ou área de risco, o motivo da lavratura, as irregularidades identificadas, as penalidades cabíveis, o valor da multa ou o memorial de cálculo no caso de pena pecuniária, e o prazo para correção das irregularidades ou apresentação de defesa. O parágrafo único do artigo 40 acrescenta que o enquadramento no Anexo B deve constar do auto, com a indicação das irregularidades constatadas.
A notificação pode ser feita de três formas, previstas nos incisos do artigo 51: pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial do Estado. Se houver recusa no recebimento, o agente fiscalizador certifica a ocorrência no próprio auto, e a recusa ou impossibilidade de recebimento enseja a cientificação por carta com aviso de recebimento ou por publicação. Não existe, portanto, estratégia de evitar a notificação.
Conferir esses elementos é o primeiro passo de qualquer defesa. Sem o memorial de cálculo, por exemplo, não é possível verificar se o fator de risco e o fator de área do Anexo C foram corretamente aplicados. Sem a indicação precisa da irregularidade e do enquadramento, não é possível avaliar se o sistema foi classificado como deficiente, inoperante ou inexistente. A Elite AVCB analisa o auto recebido item a item, confronta com a realidade da edificação e monta a defesa ou o plano de correção conforme o caso.
- Identificação do responsável, localização e motivo da lavratura
- Irregularidades, penalidades cabíveis e enquadramento no Anexo B
- Valor da multa ou memorial de cálculo da pena pecuniária
- Notificação pessoal, por carta com AR ou por Diário Oficial
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 40 e 51 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.