O comprovante de responsabilidade técnica é o instrumento emitido pelo conselho de classe do profissional que comprova sua responsabilidade técnica, conforme o item 5.2.2.4 da IT 01/2025. A exigência formal mais importante está no subitem 5.2.2.4.2: os campos do comprovante devem estar devidamente preenchidos quanto à descrição das atividades profissionais contratadas e aos serviços pelos quais o profissional é responsável. Uma ART genérica, sem discriminar o serviço, é motivo recorrente de apontamento.
A quantidade de comprovantes depende do escopo. A IT 42/2025 admite que um único comprovante de responsabilidade técnica seja apresentado quando os serviços forem prestados pelo mesmo responsável técnico, desde que os serviços sejam expressamente discriminados. Nos processos de Projeto Técnico Simplificado, a instrução exige comprovante referente à instalação ou manutenção das medidas, comprovante referente ao dimensionamento das saídas de emergência para ocupação do Grupo F e comprovante referente aos riscos específicos existentes, como controle de material de acabamento, gases combustíveis e vasos sob pressão.
O número do comprovante ainda precisa aparecer no carimbo da planta, junto com o nome e o registro do profissional no conselho de classe, conforme o item 5.2.3.1.4 da IT 01/2025. E o profissional pode ser substituído no curso do processo, desde que comprovada a anuência do proprietário ou do responsável pelo uso e apresentado o novo comprovante. A Elite AVCB emite as ART com a descrição correta de cada serviço e vincula todas ao protocolo no sistema Via Fácil Bombeiros.
- Campos devem descrever as atividades contratadas e os serviços do profissional
- ART única é aceita se os serviços forem expressamente discriminados
- PTS exige comprovantes de instalação, saídas de emergência e riscos específicos
- Número do comprovante deve constar do carimbo da planta
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.2.4 e 5.2.3.1.4, e IT 42/2025, itens 5.3.3 e 5.4.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.