Todas as edificações e áreas de risco situadas no Estado de São Paulo estão sujeitas ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios e precisam ser licenciadas, salvo as exceções expressas na própria norma. O item 5.1 da IT 42/2025 é categórico ao afirmar que todas as edificações e áreas de risco necessitam ser licenciadas perante o Corpo de Bombeiros, exceto as constantes do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto Estadual 69.118/2024. A obrigação recai sobre o proprietário e sobre o responsável pelo uso, a qualquer título, conforme o artigo 15 do regulamento.
As exclusões são apenas duas e são estritas. A primeira alcança as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, ou seja, a casa de uma única família. A segunda alcança a residência exclusivamente unifamiliar localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, desde que possua acesso independente para a via pública e não haja interligação entre as ocupações. Fora dessas hipóteses, comércio, indústria, depósito, escola, hospital, condomínio residencial multifamiliar, área de risco e ocupação temporária estão dentro do campo de aplicação.
O regulamento ainda lista, no artigo 4º, os momentos em que as medidas devem ser observadas: construção, reforma que implique alteração de leiaute, mudança de ocupação ou uso, ampliação de área construída, aumento de altura e licenciamento da edificação. Ou seja, a obrigação se renova a cada alteração relevante do imóvel. A Elite AVCB avalia o enquadramento da sua edificação, indica se o caso é de AVCB por Projeto Técnico, de AVCB por Projeto Técnico Simplificado ou de CLCB, e conduz todo o processo no sistema Via Fácil Bombeiros.
- Regra geral: toda edificação e área de risco precisa de licença
- Excluída a residência exclusivamente unifamiliar
- Excluída a residência unifamiliar sobre ocupação mista com acesso independente
- Obrigação recai sobre o proprietário e o responsável pelo uso
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 4º e 15, e IT 42/2025, item 5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.