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Exigências Legais do AVCB e CLCB

Qual a responsabilidade legal do responsável técnico e do responsável pela obra?

O artigo 14 do Decreto Estadual 69.118/2024 atribui ao responsável técnico e ao responsável pela obra, com base no princípio da boa-fé, o dever de adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o regulamento e as normas técnicas afins. É uma responsabilidade técnica e pessoal, distinta da responsabilidade do proprietário. O regulamento define o responsável pela obra como a pessoa física ou jurídica responsável pela instalação das medidas na construção ou reforma, e o responsável técnico como o profissional habilitado a elaborar projetos e executar atividades relacionadas à segurança contra incêndio.

Essa responsabilidade é formalizada pelo comprovante de responsabilidade técnica, a ART do CREA ou o RRT do CAU. O parágrafo 3º do artigo 7º exige que as medidas sejam projetadas e executadas por profissionais legalmente habilitados pelos respectivos conselhos de classe e cadastrados junto ao CBPMESP, e o artigo 58 reforça que somente profissionais cadastrados podem atuar nos processos de segurança contra incêndio como responsáveis técnicos. Sem cadastro válido, o profissional simplesmente não consegue figurar no processo.

O ponto que costuma surpreender é a extensão dessa responsabilidade. O artigo 3º inclui o responsável técnico no conceito de infrator, e o artigo 13 deixa claro que o CBPMESP verifica as medidas de forma visual e por amostragem, sem se responsabilizar pela instalação, comissionamento, inspeção, teste ou manutenção. Ou seja, a aprovação em vistoria não transfere ao Estado a responsabilidade pelo que foi executado. A Elite AVCB assume a responsabilidade técnica dos projetos, laudos e instalações que executa, com ART emitida e vinculada ao processo.

  • Artigo 14 impõe adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas
  • Exigência de profissional habilitado no conselho e cadastrado no CBPMESP
  • Responsável técnico também pode ser enquadrado como infrator
  • Aprovação em vistoria não transfere responsabilidade ao CBPMESP

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 7º, 13, 14 e 58 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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