O artigo 15 do Decreto Estadual 69.118/2024 lista cinco obrigações de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário da edificação, a qualquer título: utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada, nos termos da licença outorgada; realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio existentes, com a devida emissão de relatórios comprobatórios; efetuar periodicamente treinamento com os ocupantes e manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência; providenciar a adequação da edificação às exigências do artigo 4º; e providenciar e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros.
Repare que quatro dessas cinco obrigações são permanentes e independem de haver processo em andamento. Manter extintores dentro do prazo, testar a iluminação de emergência, treinar a brigada e guardar os relatórios de manutenção são deveres contínuos. Ter o AVCB pendurado na parede não substitui nenhum deles. Tanto é assim que o Anexo B do regulamento tipifica como infração o sistema deficiente ou inoperante encontrado em fiscalização, mesmo quando a edificação possui licença vigente.
A expressão a qualquer título, usada no artigo 15, é importante: ela alcança proprietário, locatário, comodatário, arrendatário, administrador e qualquer pessoa física ou jurídica que exerça o uso do imóvel. O artigo 3º do regulamento define o infrator justamente como a pessoa física ou jurídica proprietária, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico que descumpre as normas. A Elite AVCB estrutura o plano de manutenção e o cronograma de obrigações periódicas da sua edificação para que a fiscalização encontre tudo comprovado documentalmente.
- Usar a edificação conforme a licença outorgada
- Fazer manutenção e testes periódicos com relatórios comprobatórios
- Treinar ocupantes e manter brigada e plano de emergência atualizados
- Adequar a edificação e manter a licença sempre vigente
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 3º, inciso XXIII, e 15 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.