O Certificado de Licenciamento Integrado foi criado pelo Decreto Estadual 55.660, de 30 de março de 2010, que instituiu o Sistema Integrado de Licenciamento como entrada única das solicitações de licenciamento perante os órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização de controle sanitário, controle ambiental e segurança contra incêndio. O artigo 7º prevê que o certificado somente é expedido após o deferimento da solicitação por todos os órgãos responsáveis e municípios aderentes, e que ele produz todos os efeitos legais próprios das licenças de funcionamento.
O Decreto Estadual 69.118/2024 conecta o Corpo de Bombeiros a esse sistema. O artigo 28 determina que, para fins de regularização das atividades econômicas, o CBPMESP se integra ao sistema estadual de licenciamento, composto pelos demais órgãos licenciadores do Estado. O parágrafo 3º do artigo 30 acrescenta que a regularização obtida no sistema estadual tem imediata eficácia perante os demais órgãos. A IT 42/2025 informa que a atividade econômica deve ser licenciada por meio do portal Facilita SP, da JUCESP, ou equivalente.
Alguns pontos formais merecem atenção. O artigo 8º do Decreto 55.660/2010 exige que o certificado seja efetivamente obtido antes do início das atividades, não bastando a simples solicitação. O artigo 9º manda afixá-lo no estabelecimento em local visível ao público, e o artigo 15 torna pública a consulta sobre autenticidade e validade. A Elite AVCB cuida da parte de segurança contra incêndio desse conjunto, entregando o AVCB ou o CLCB que destrava o licenciamento integrado.
- Criado pelo Decreto Estadual 55.660/2010 como entrada única de licenciamento
- Reúne controle sanitário, controle ambiental e segurança contra incêndio
- Só é expedido após deferimento de todos os órgãos envolvidos
- Deve ser obtido antes do início das atividades e afixado em local visível
Base normativa: Decreto Estadual 55.660/2010, artigos 1º, 7º, 8º, 9º e 15, e Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 28 e 30 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.