Sim, e essa conferência deve ir além de olhar a data de validade. Como o artigo 15 do Decreto Estadual 69.118/2024 atribui as obrigações ao proprietário ou usuário a qualquer título, quem compra ou aluga assume, a partir da posse, o dever de manter a licença vigente, executar manutenção e adequar a edificação. O passivo de segurança contra incêndio acompanha o imóvel, não o antigo ocupante.
Três verificações concentram o risco. A primeira é se a ocupação pretendida coincide com a ocupação licenciada, porque mudança de ocupação, com ou sem agravamento de risco, que implique ampliação das medidas ou nova exigência, obriga à substituição do Projeto Técnico, conforme o item 5.2.7.1 da IT 01/2025. A segunda é se a área e a altura conferem com o projeto aprovado. A terceira é se existe processo infracional em andamento, já que o artigo 55 do regulamento só encerra o processo depois de sanadas as irregularidades ou esgotados os recursos.
Vale lembrar que o CLCB traz observação expressa de que a alteração de qualquer dado, como endereço, área e ocupação, implica a perda da validade do certificado e obriga a renovar a solicitação. Também é possível confirmar a autenticidade do documento, emitido eletronicamente pelo sistema Via Fácil Bombeiros, por meio da consulta pública disponibilizada pelo Corpo de Bombeiros. A Elite AVCB realiza a auditoria documental e técnica do imóvel antes da assinatura do contrato, quantificando o custo de adequação.
- Obrigações recaem sobre proprietário ou usuário a qualquer título
- Conferir se a ocupação pretendida bate com a licenciada
- Verificar área, altura e existência de processo infracional aberto
- Autenticidade da licença pode ser confirmada em consulta pública
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 15 e 55, e IT 01/2025, item 5.2.7.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.