A anulação da aprovação do Projeto Técnico acarreta a invalidação dos atos subsequentes do processo, inclusive a validade das licenças do Corpo de Bombeiros. A regra está no item 5.2.6.2 da IT 01/2025 e é uma das disposições mais severas de todo o procedimento administrativo, porque atinge o AVCB ou o CLCB já emitido, mesmo que a edificação esteja operando normalmente há anos com o documento em mãos.
A hipótese de cabimento está no item 5.2.6.1: a anulação deve ser motivada pelo responsável ou não, quando verificada a ocorrência de falha ou de vício durante o processo de análise. O item 6.7.2.4 amplia a regra para a licença, determinando a anulação quando constatada falha ou vício durante o processo de análise ou de vistoria, motivada ou não pelo responsável. O rito de anulação é definido em ato normativo expedido pelo Comandante do CBPMESP.
A detecção pode ocorrer na própria vistoria. O item 6.3.5 da IT 01/2025 determina que, quando o agente vistoriador constatar que o Projeto Técnico possui irregularidade passível de anulação de aprovação de análise, ele anote a irregularidade e solicite o envio do processo ao Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, que deliberará sobre o caso. Por isso, projeto aprovado com informação inexata é risco latente. A Elite AVCB revisa processos herdados antes da renovação, identificando vícios que possam comprometer a licença.
- Anulação decorre de falha ou vício no processo de análise ou de vistoria
- Invalida todos os atos subsequentes, inclusive a licença emitida
- Pode ser motivada ou não pelo responsável
- Vistoriador que identificar vício encaminha o caso ao DSPCI
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.6, 6.3.5 e 6.7.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.