Não necessariamente. O item 4.2 da IT 01/2025 estabelece que a licença do CBPMESP possui prazo de vigência determinado no próprio documento e está condicionada à manutenção das características originais da edificação à qual foi licenciada. Ou seja, a validade impressa no AVCB ou no CLCB pressupõe que o imóvel continue sendo aquilo que foi licenciado. Alterada a área, a altura, a ocupação ou o leiaute, a licença deixa de retratar a realidade e o processo precisa ser revisto.
A mesma lógica aparece de forma expressa no CLCB. O documento traz observação segundo a qual a alteração de qualquer dado, tais como endereço, área e ocupação, implica a perda da validade do certificado e obriga o proprietário ou responsável pelo uso a renovar a solicitação. Para o Projeto Técnico, a IT 01/2025 determina, no item 6.3.2, que a constatação em vistoria de qualquer alteração do item 5.2.7 implica a apresentação de novo Projeto Técnico.
O regulamento fecha o cerco pelo lado sancionatório. O Anexo B do Decreto Estadual 69.118/2024 tipifica como infração média deixar de atualizar o projeto em razão de mudança de altura, área ou categoria de divisão da ocupação quando não há redimensionamento, e como infração grave quando a mudança de leiaute, altura, área ou divisão implica novas exigências ou redimensionamento das medidas. A Elite AVCB avalia cada alteração pretendida antes da obra e indica se ela exige atualização ou substituição do projeto.
- Licença condicionada à manutenção das características originais do imóvel
- Alteração de endereço, área ou ocupação faz o CLCB perder validade
- Alterações do item 5.2.7 constatadas em vistoria exigem novo Projeto Técnico
- Não atualizar o projeto é infração média ou grave, conforme o impacto
Base normativa: IT 01/2025, itens 4.2 e 6.3.2, e Decreto Estadual 69.118/2024, Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.