Não. A procuração transfere apenas o poder de signatário, não a responsabilidade legal pela segurança contra incêndio da edificação. O item 5.2.2.3 da IT 01/2025 é preciso ao definir a procuração do proprietário como o documento a ser apresentado sempre que um terceiro assinar documentos no Projeto Técnico, quando o proprietário transferir seu poder de signatário. É um instrumento de representação processual, e nada além disso.
As obrigações materiais continuam onde a lei as colocou. O artigo 15 do Decreto Estadual 69.118/2024 mantém como de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, a qualquer título, usar a edificação conforme a licença, realizar manutenção e testes periódicos com relatórios, treinar ocupantes e manter brigada e planos atualizados, adequar a edificação e providenciar e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros. Nenhum desses deveres é passível de transferência por procuração.
A procuração é exigida em todas as formas de apresentação. Ela consta entre os documentos que compõem o Projeto Técnico, no item 5.2.2.1 da IT 01/2025, e também entre os documentos do Projeto Técnico para Ocupação Temporária, no item 5.4.7.1. Em condomínio, a instrução exige que o signatário seja o síndico ou o administrador profissional. A Elite AVCB orienta a formalização correta da representação e mantém o proprietário informado sobre os deveres que permanecem sob sua responsabilidade.
- Procuração transfere apenas o poder de assinar documentos do processo
- Obrigações do artigo 15 permanecem com proprietário e usuário
- Documento exigido no PT e no PTOT quando terceiro assina
- Em condomínio, o signatário deve ser o síndico ou administrador profissional
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 15, e IT 01/2025, itens 5.2.2.1 e 5.2.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.