O artigo 2º do Decreto Estadual 69.118/2024 fixa três objetivos para o Regulamento de Segurança Contra Incêndios: proteger prioritariamente a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndios e emergências; prevenir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, proporcionando os meios mínimos necessários ao controle e à extinção e reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; e fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios. A ordem não é aleatória: a vida vem primeiro, o patrimônio depois.
Esses objetivos não são texto decorativo de abertura. Eles funcionam como critério de interpretação em todo o processo. O artigo 11 do regulamento condiciona o uso de norma técnica estrangeira à verificação de sua compatibilidade com os objetivos do regulamento. O parágrafo 2º do artigo 20 determina que as medidas de segurança sejam projetadas e executadas visando atender a esses objetivos. E a IT 01/2025 registra que os pareceres das Comissões Técnicas buscam manter as condições mínimas de segurança, a preservação da vida, a mitigação de danos patrimoniais e a possibilidade de atuação do CBPMESP em eventual sinistro.
Na prática, isso explica por que uma solução tecnicamente criativa pode ser recusada mesmo cumprindo um número de norma: se ela reduzir a proteção à vida ou dificultar o trabalho das equipes de socorro, contraria a finalidade da lei. E explica também por que existe espaço para soluções alternativas quando o objetivo é atingido por outro caminho, mediante análise de Comissão Técnica. A Elite AVCB usa esse fundamento para defender tecnicamente projetos de edificações complexas e existentes, mostrando ao CBPMESP que a solução proposta cumpre a finalidade legal.
- Proteger prioritariamente a vida dos ocupantes
- Prevenir o surgimento e dificultar a propagação do incêndio
- Reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio
- Fomentar a cultura prevencionista de segurança contra incêndios
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 2º — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.