Atualização do Projeto Técnico é a alteração técnica ou complementação de informações relativas ao projeto já aprovado, apresentada pelo responsável por meio de documentos para análise e inserção no processo, mediante Formulário para Atendimento Técnico. A definição está no item 5.2.8.1 da IT 01/2025. O critério de corte é objetivo: o item 5.2.8.3 estabelece que são aceitas modificações ou complementações no Projeto Técnico desde que não se enquadrem nos casos de substituição do item 5.2.7.
Há uma regra específica para ampliação isolada. O item 5.2.8.2 determina que, quando se tratar de área ampliada que represente risco isolado em relação à edificação existente e que possua as mesmas medidas de segurança contra incêndio, essa área ampliada deve atender à legislação atual e ser regularizada por meio da apresentação de plantas. É o caminho para quem construiu um anexo independente sem alterar o núcleo do projeto original.
O Formulário para Atendimento Técnico é o meio formal de comunicação entre o responsável e o Serviço de Segurança contra Incêndio, e serve também para substituição ou retificação de dados da licença, retificação de dados do projeto e revisão de ato praticado pelo SSCI. O prazo de resposta é de até 10 dias úteis a contar do protocolo, podendo chegar a 30 dias úteis quando o caso é encaminhado à instância superior. A Elite AVCB protocola o FAT com a documentação que comprova o teor do pedido.
- Atualização é feita por Formulário para Atendimento Técnico
- Cabível sempre que o caso não se enquadrar nas hipóteses de substituição
- Área ampliada com risco isolado é regularizada por apresentação de plantas
- Prazo de resposta de até 10 dias úteis, ou 30 na instância superior
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.8, 8.7 e 8.9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.