O Decreto Estadual 69.118/2024 revogou expressamente o Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018, além de todas as disposições em contrário. A revogação está no artigo 64, que também determina que o novo decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de publicação, ou seja, 9 de dezembro de 2024. Na prática, isso significa que qualquer projeto, laudo, memorial ou parecer que ainda cite o Decreto 63.911/2018 como norma vigente está desatualizado e pode gerar apontamento na análise ou na vistoria do Corpo de Bombeiros.
A troca de regulamento veio acompanhada da reedição completa do conjunto de Instruções Técnicas, publicadas em 2025 e numeradas de IT 01 a IT 45. Mudaram procedimentos administrativos, tabelas de exigência do Anexo A, o rol de infrações do Anexo B e o método de cálculo de multas do Anexo C. Também foram reorganizados os instrumentos de licença: o regulamento passou a tratar de forma expressa o AVCB, o CLCB e o TAACB como as três espécies de licença do Corpo de Bombeiros, cada uma com sua hipótese de cabimento.
Documentos emitidos sob a norma anterior não perdem validade automática, mas a renovação e qualquer novo protocolo passam a seguir o regramento atual. É por isso que edificações que ficaram anos sem movimentação processual costumam encontrar exigências novas na primeira renovação. A Elite AVCB revisa o processo existente, compara o que foi aprovado com o que o regulamento atual exige e apresenta o caminho mais econômico de adequação, sem obra desnecessária e sem risco de reprovação por citação de norma revogada.
- Artigo 64 revogou o Decreto Estadual 63.911/2018
- Vigência a partir de 9 de dezembro de 2024, data da publicação
- Instruções Técnicas foram reeditadas em 2025, da IT 01 à IT 45
- Citar norma revogada em projeto ou laudo gera apontamento
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 64 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.