Não. São licenças de órgãos diferentes, com finalidades diferentes e bases normativas diferentes. O AVCB e o CLCB são emitidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e atestam o atendimento às medidas de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual 69.118/2024. A licença sanitária é emitida pela autoridade de vigilância sanitária e trata do controle sanitário da atividade, um campo que não se confunde com prevenção e combate a incêndio.
A confusão nasce do fato de as duas transitarem pelo mesmo sistema. O Decreto Estadual 55.660/2010 instituiu o Sistema Integrado de Licenciamento como entrada única das solicitações perante os órgãos responsáveis pela fiscalização de controle sanitário, controle ambiental e segurança contra incêndio. O Certificado de Licenciamento Integrado, criado pelo artigo 7º, só é expedido após o deferimento de todos os órgãos envolvidos, e o artigo 11 define que sua validade corresponde ao menor prazo indicado por qualquer um deles.
Isso significa que a licença sanitária vencida derruba o certificado integrado mesmo com o AVCB em dia, e vice-versa. E o artigo 12 do mesmo decreto determina que a alteração do endereço, da atividade ou de qualquer condição que determinou a expedição do certificado implica a perda de sua validade e obriga a renovar a solicitação. A Elite AVCB resolve especificamente a etapa do Corpo de Bombeiros, entregando o AVCB ou o CLCB que a empresa precisa para completar o licenciamento integrado.
- AVCB e CLCB são do Corpo de Bombeiros; licença sanitária é da vigilância sanitária
- As duas convivem no Sistema Integrado de Licenciamento
- Certificado integrado só sai com deferimento de todos os órgãos
- Validade do certificado é o menor prazo entre as licenças reunidas
Base normativa: Decreto Estadual 55.660/2010, artigos 1º, 7º, 11 e 12 — Governo do Estado de São Paulo. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.