A Comissão Técnica é o grupo colegiado composto por oficiais do CBPMESP nomeados para analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitem de soluções técnicas complexas ou que apresentem dúvidas quanto às exigências do regulamento. A definição está no artigo 3º do Decreto Estadual 69.118/2024, e o artigo 12 determina que os casos que necessitem de soluções técnicas diversas daquelas previstas no regulamento sejam objeto de análise por uma Comissão Técnica.
A IT 01/2025 detalha as hipóteses de cabimento: solicitação fundamentada para isenção excepcional de medidas de segurança contra incêndio; adoção de parâmetros de dimensionamento prescritos em normas internacionais; utilização de novos sistemas construtivos; aplicação de novos conceitos de medidas de segurança; discordância do responsável em relação aos comunique-se apontados pelo SSCI, quando esgotadas as argumentações técnicas na fase de análise; e casos que, pela peculiaridade ou complexidade, recomendem avaliação por colegiado.
São quatro modalidades. A Comissão Técnica Ordinária atua no assessoramento durante a análise. A Comissão Técnica de Primeira Instância é o instrumento recursal para revisão de decisão monocrática ou de CTO. A Comissão Técnica de Última Instância é o recurso endereçado ao Comandante do CBPMESP. E a Comissão Técnica de Autorização para Adequação avalia a concessão de prazo para implementação das medidas. Podem solicitar o proprietário, o responsável pelo uso, o procurador e o responsável técnico, sempre pelo sistema Via Fácil Bombeiros. A Elite AVCB monta a fundamentação técnica desses pedidos.
- Cabível para soluções técnicas complexas e casos não previstos no regulamento
- Modalidades: CTO, CTPI, CTUI e CTAA
- Solicitação por proprietário, responsável pelo uso, procurador ou responsável técnico
- Pedido protocolado no sistema Via Fácil Bombeiros, com taxa quando exigida
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 3º e 12, e IT 01/2025, item 9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.