Depende do enquadramento. A edificação classificada como PTS pelo item 4.1 da IT 42/2025 dispensa a análise de planta, mas passa por vistoria e recebe AVCB. Já a edificação que atende cumulativamente aos requisitos do item 4.2, mais restritivos, é licenciada por Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), correspondente ao nível de risco II, sem vistoria prévia obrigatória, pois o certificado é disponibilizado no portal Via Fácil Bombeiros após o reconhecimento do pagamento da taxa e o envio dos documentos obrigatórios por upload, entre eles o formulário de segurança contra incêndio e os comprovantes de responsabilidade técnica.
Para o CLCB, a IT 42/2025 exige área construída menor ou igual a 750 m² e até três pavimentos, além de afastar uma lista extensa de ocupações e características: pensionatos e assemelhados com mais de 16 leitos, hotéis com mais de 40 leitos, call center com mais de 250 funcionários, creches e escolas de ensino infantil, arenas e estádios com arquibancada, teatros e cinemas, salões de festas e clubes sociais, ocupações temporárias, casas noturnas, asilos e abrigos, hospitais e clínicas com internação, presídios, revenda de GLP e diversos limites quantitativos de gases, líquidos e produtos perigosos.
Vale reforçar que, mesmo emitido sem vistoria prévia, o CLCB não é imune à fiscalização: a IT 01/2025 permite que o Corpo de Bombeiros realize vistoria a qualquer tempo, conforme critérios estabelecidos pelo próprio Serviço de Segurança Contra Incêndio. Ou seja, o certificado documenta a declaração do responsável, mas não substitui a existência real das medidas de segurança no imóvel. Declarar sistemas que não existem expõe o responsável a sanções e à cassação da licença. A Elite AVCB avalia se o imóvel é caso de AVCB ou de CLCB e executa as adequações antes de qualquer protocolo.
- Item 4.1 da IT 42/2025 leva a AVCB com vistoria
- Item 4.2 leva a CLCB, nível de risco II
- Diversas ocupações estão vedadas ao CLCB
- O CLCB pode ser fiscalizado a qualquer tempo
Base normativa: IT 42/2025, itens 4.2, 5.3 e 5.4; IT 01/2025, item 6.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.