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Processo, Projeto e Vistoria

Posso trocar o responsável técnico no meio do processo?

Sim. O profissional instituído como responsável técnico de um processo pode ser substituído durante o seu andamento, desde que seja comprovada a anuência do proprietário ou do responsável pelo uso e apresentado o novo comprovante de responsabilidade técnica. A regra está no subitem 5.2.2.4.3 da IT 01/2025 e é repetida no item 8.8.2, que trata dos responsáveis habilitados a usar o Formulário para Atendimento Técnico. Não existe, portanto, qualquer vínculo obrigatório e permanente entre o processo e o profissional que o iniciou, desde que a formalização da troca seja feita corretamente.

A substituição não anula o que já foi feito: o processo continua de onde parou, com o novo profissional assumindo a responsabilidade a partir daquele momento. O que muda é a titularidade técnica, que precisa estar refletida no comprovante de responsabilidade técnica e no formulário de segurança contra incêndio do processo. Como o nome incluído no AVCB é o do signatário do comprovante de instalação ou de manutenção das medidas de segurança, a troca precisa ser concluída antes da emissão da licença para evitar pedido de retificação posterior, que exige novo Formulário para Atendimento Técnico.

A troca de responsável técnico é comum quando a obra muda de empresa, quando o profissional anterior deixa de acompanhar o imóvel ou quando o processo trava por falta de resposta às exigências apontadas em parecer. Nesses casos, a análise do histórico do processo é o primeiro passo: é preciso recuperar pareceres anteriores, verificar prazos de retorno ainda válidos e conferir quais documentos foram excluídos pelo sistema. A Elite AVCB assume processos já iniciados, avalia os pareceres emitidos e retoma o andamento com a documentação regularizada e a responsabilidade técnica atualizada.

  • Substituição permitida durante o andamento do processo
  • Exige anuência do proprietário ou responsável pelo uso
  • Novo comprovante de responsabilidade técnica é obrigatório
  • Faça a troca antes da emissão da licença

Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.2.4.3 e 8.8.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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