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Processo, Projeto e Vistoria

Quando é necessária procuração do proprietário no processo?

A procuração do proprietário é exigida sempre que um terceiro assinar documentos do Projeto Técnico porque o proprietário transferiu seu poder de signatário. É um dos documentos que compõem o Projeto Técnico e também o Projeto Técnico para Ocupação Temporária, conforme a IT 01/2025. Sem ela, a assinatura de quem não é proprietário nem responsável pelo uso pode ser recusada, travando o andamento do processo já na conferência documental. Por isso a definição de quem assina cada peça deve ser feita antes do protocolo, e não depois que a exigência aparece no parecer.

A IT 01/2025 define quem pode atuar como responsável no processo: proprietário, responsável pelo uso, procurador e responsável técnico. Todos podem usar o Formulário para Atendimento Técnico e solicitar Comissão Técnica, desde que apresentem, junto com o pedido, os documentos que comprovem a sua competência e sustentem a argumentação apresentada. Quando se trata de condomínio, a norma é específica e repetida em vários pontos: o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional, o que elimina discussões sobre legitimidade de representação e sobre quem responde pelo imóvel.

Na prática, imóveis alugados são o cenário mais comum de dúvida. Se o inquilino ou a empresa que ocupa o imóvel figura como responsável pelo uso, atua nessa condição e assina nessa qualidade; se pretende assinar em nome do proprietário, precisa de procuração. Vale checar também se o contrato social, a matrícula e a documentação do imóvel estão coerentes com o que consta no formulário de segurança contra incêndio, porque a divergência de razão social ou de CNPJ também gera exigência. A Elite AVCB orienta essa organização documental logo no início do processo.

  • Exigida quando terceiro assina no lugar do proprietário
  • Responsáveis possíveis: proprietário, responsável pelo uso, procurador e RT
  • Em condomínio, o signatário é o síndico ou o administrador profissional
  • Documentação incoerente trava o protocolo

Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.2.3 e 8.8.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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