Quando a vistoria não é aprovada, o agente registra todos os itens verificados no Via Fácil Bombeiros, gerando o parecer de vistoria técnica comunicado, que pode ser consultado diretamente pelo responsável no sistema. A partir daí, cabe corrigir as irregularidades apontadas, executar as adequações necessárias e solicitar o retorno de vistoria pelo próprio portal, dentro do prazo de um ano contado da emissão do parecer. A taxa já recolhida cobre uma vistoria e um retorno, desde que respeitado esse prazo.
Se o responsável discordar de algum apontamento, deve apresentar suas argumentações por Formulário para Atendimento Técnico, fundamentadas em referências normativas, e não apenas em interpretação própria. Persistindo a divergência técnica, existe ainda a via da Comissão Técnica, que pode ser requerida pelo responsável nas fases de análise ou de vistoria, inclusive quando há discordância em relação aos comunicados apontados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e já foram esgotadas as argumentações técnicas na fase de análise regulamentar.
Quando a correção depende de obra complexa, há uma alternativa prevista no Decreto 69.118/2024 e na IT 01/2025: solicitar o Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros, mediante cronograma de adequação avaliado pela Comissão Técnica de Autorização para Adequação, restrito aos itens de irregularidade constatados na vistoria. No Projeto Técnico Simplificado, a IT 42/2025 admite uma única solicitação de retorno em caso de reprovação. A Elite AVCB assume vistorias reprovadas, executa as adequações e conduz o retorno até a aprovação.
- Itens apontados ficam registrados no parecer do VFB
- Retorno solicitado no portal, dentro de um ano
- Discordância técnica se resolve por FAT ou Comissão Técnica
- Obras complexas podem justificar o TAACB com cronograma
Base normativa: IT 01/2025, subitens 6.3.6 a 6.3.8 e 9.7; IT 42/2025, subitem 5.3.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.