A anulação da aprovação do Projeto Técnico ocorre quando se verifica a ocorrência de falha ou de vício durante o processo de análise, motivado ou não pelo responsável. Não se trata de penalidade por irregularidade construtiva na edificação, e sim do reconhecimento de que o próprio ato administrativo de aprovação foi produzido com defeito e, por isso, não pode subsistir. O rito de anulação é definido em ato normativo expedido pelo Comandante do CBPMESP, conforme prevê expressamente a IT 01/2025.
O efeito é severo: a anulação da aprovação do Projeto Técnico acarreta a invalidação dos atos subsequentes do processo, inclusive a validade das licenças do Corpo de Bombeiros emitidas com base nele. Ou seja, o AVCB decorrente daquele projeto deixa de ter validade. A IT 01/2025 também prevê que, quando o agente constata em vistoria alguma irregularidade passível de anulação da aprovação de análise, ele deve anotar a irregularidade e solicitar ao Serviço de Segurança Contra Incêndio local o envio do projeto ao DSPCI, que deliberará sobre o caso.
A mesma lógica vale para a própria licença: ela deve ser anulada quando constatada falha ou vício durante o processo de análise ou de vistoria, motivado ou não pelo responsável. Isso é diferente do cancelamento, que ocorre por solicitação do responsável ou de ofício pela Administração quando são identificadas inconformidades ou erros nos dados constitutivos, hipótese em que uma nova licença é emitida com o mesmo prazo de vigência da cancelada. A Elite AVCB trabalha com rigor documental justamente para evitar esse tipo de vício no processo.
- Motivada por falha ou vício no processo de análise
- Invalida os atos subsequentes, inclusive a licença
- Vistoria pode identificar irregularidade passível de anulação
- Difere do cancelamento com retificação de dados
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.6, 6.3.5 e 6.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.