O prazo máximo para solicitar o retorno de vistoria é de um ano, contado da data de emissão do parecer de vistoria técnica comunicado pelo agente vistoriador. O pagamento da taxa corresponde ao serviço de realização de uma vistoria e de um retorno, caso sejam constatadas irregularidades no imóvel. Transcorrido o prazo de um ano, é exigido o recolhimento de nova taxa para dar continuidade ao processo, o que significa custo adicional e nova espera na fila de atendimento do Serviço de Segurança Contra Incêndio.
Há uma exceção favorável ao contribuinte: não deve ser recolhida nova taxa quando o retorno de vistoria for ocasionado pelo próprio Serviço de Segurança Contra Incêndio, e não por pendência do responsável. A solicitação de retorno é feita diretamente no portal Via Fácil Bombeiros. Quando o responsável discorda do parecer emitido pelo agente vistoriador, ou quando há necessidade de licenciamento, deve apresentar suas argumentações por Formulário para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referências normativas aplicáveis ao caso.
Atenção também ao prazo de documentação. A não apresentação de documentação exigida em vistorias técnicas com parecer aprovado, no prazo de até trinta dias, acarreta a alteração do status de aguardando documentação para comunicada no sistema. Nesse caso, a documentação pode ser apresentada posteriormente por Formulário para Atendimento Técnico, mas, se não for entregue no prazo de até um ano, será necessário solicitar nova vistoria técnica com novo pagamento de taxa. A Elite AVCB controla esses prazos processo a processo para que nada expire.
- Um ano para solicitar o retorno, a contar do parecer comunicado
- A taxa cobre uma vistoria e um retorno
- Sem nova taxa quando o retorno é causado pelo SSCI
- Documentação pendente por mais de um ano exige nova vistoria
Base normativa: IT 01/2025, subitens 6.2.7, 6.9.5 e 6.9.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.