A Comissão Técnica de Primeira Instância (CTPI) é o instrumento administrativo, em grau de recurso, para revisão de decisão monocrática ou de Comissão Técnica Ordinária proferida em assuntos de segurança contra incêndio. Ela é convocada especificamente para analisar recurso de solução técnica, e o requerimento é protocolado diretamente no sistema Via Fácil Bombeiros pelos interessados na regularização da edificação ou área de risco. Na solicitação de análise em CTPI deve ser cobrada nova taxa do Serviço de Segurança Contra Incêndio, quando exigida pela legislação vigente.
Da decisão adotada pela CTPI, o responsável pode requerer reanálise por nova CTPI, desde que apresente argumentação diversa que possa ensejar o processo de revisão. Não estando presentes esses pressupostos iniciais, ou seja, contra-argumentações ou fatos novos, o pedido pode ser rejeitado sem análise de mérito pelo presidente da Comissão. Acima dela existe a Comissão Técnica de Última Instância (CTUI), recurso endereçado ao Comandante do CBPMESP, protocolado e processado inteiramente por meio eletrônico, inclusive quanto à decisão final.
Podem solicitar Comissão Técnica o proprietário, o responsável pelo uso, o procurador e o responsável técnico, sempre com documentos que comprovem a competência do solicitante e sustentem os argumentos apresentados. Em condomínio, o signatário é o síndico ou o administrador profissional. Quando há plantas envolvidas, basta apresentar as folhas referentes ao objeto do pedido, no padrão de exportação exigido, e não todo o conjunto do processo. A Elite AVCB monta recursos técnicos fundamentados em norma, com memorial e desenho de suporte, para reverter exigências indevidas.
- CTPI revisa decisão monocrática ou de CTO
- Reanálise exige argumentação diversa ou fato novo
- CTUI é o recurso endereçado ao Comandante do CBPMESP
- Solicitação eletrônica pelo Via Fácil Bombeiros
Base normativa: IT 01/2025, itens 9.8, 9.9.3 e 9.9.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.