Substituir o Projeto Técnico significa apresentar um projeto novo, que passa a valer no lugar do anterior, e isso é obrigatório nas hipóteses do subitem 5.2.7 da IT 01/2025. Atualizar significa promover alteração técnica ou complementação de informações no projeto já aprovado, apresentadas pelo responsável por meio de documentos para análise e inserção no processo, mediante Formulário para Atendimento Técnico. São dois caminhos distintos, com custo, prazo e documentação diferentes, e a escolha entre eles não é discricionária.
A régua é objetiva: são aceitas modificações ou complementações no Projeto Técnico desde que não se enquadrem nos casos de substituição. Se a alteração redimensiona saídas de emergência, redimensiona o sistema hidráulico, exige medida de segurança nova, muda a ocupação ampliando exigências, muda o leiaute tornando ineficaz uma medida prevista ou aumenta a altura com esses efeitos, o caso é de substituição. Fora dessas hipóteses, e desde que os documentos comprovem o teor da solicitação, o caso é de atualização por Formulário para Atendimento Técnico.
A diferença tem impacto direto em custo e prazo. A substituição significa projeto novo, nova análise na fila e novo recolhimento de taxa; a atualização tramita como Formulário para Atendimento Técnico, com prazo de resposta de até dez dias úteis, podendo chegar a trinta dias úteis nos casos encaminhados à instância superior por maior complexidade. Durante a vistoria, o agente pode determinar tanto a substituição quanto a atualização, conforme constatar as situações dos itens 5.2.7 ou 5.2.8. A Elite AVCB enquadra o caso corretamente antes de protocolar.
- Substituição: projeto novo nas hipóteses do item 5.2.7
- Atualização: alteração ou complementação via FAT
- FAT tem prazo de resposta de até dez dias úteis
- A vistoria pode determinar uma ou outra
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.7, 5.2.8, 6.3.3 e 8.9.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.