O Projeto Técnico deve ser substituído quando a edificação sofre alterações que mudam o dimensionamento das medidas de segurança ou exigem medidas novas. A IT 01/2025 lista os casos com precisão: ampliação de área construída que implique redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas e lotação; e ampliação ou diminuição de área construída que implique redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio, envolvendo pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e volume da reserva técnica de incêndio.
A lista segue com a ampliação de área que implique adoção de nova medida de segurança não prevista anteriormente; a alteração nas características ou na quantidade de líquidos combustíveis e inflamáveis que exija nova medida ou o redimensionamento das existentes; a mudança de ocupação, com ou sem agravamento de risco, que implique ampliação das medidas existentes ou exigência de medida nova; a mudança de leiaute que exija nova medida ou torne ineficaz a prevista no projeto; e o aumento da altura da edificação que implique nova medida, redimensionamento hidráulico ou alteração das saídas de emergência e rotas de fuga.
Há ainda duas hipóteses de natureza administrativa. A primeira é a existência de várias ampliações ou diversas alterações que impliquem acúmulo de plantas e documentos a ponto de dificultar a compreensão e o manuseio do projeto pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio. A segunda é o projeto técnico em formato físico, mesmo sem alteração nas características do imóvel, quando o motivo for devidamente justificado. Nesses dois casos, a decisão cabe ao Comandante da Unidade Operacional ou ao Chefe da Divisão de Atividades Técnicas. A Elite AVCB avalia se o caso é de substituição ou de simples atualização.
- Ampliação que redimensione saídas de emergência ou sistema hidráulico
- Nova medida de segurança exigida por ampliação ou mudança de risco
- Mudança de ocupação, de leiaute ou aumento de altura
- Acúmulo de plantas e conversão de projeto físico, com decisão do Comando
Base normativa: IT 01/2025, subitem 5.2.7.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.