No campo de identificação localizado na parte inferior direita da planta, o carimbo deve conter obrigatoriamente o nome do proprietário ou do responsável pelo uso, o nome do responsável técnico, o número de registro do profissional junto ao conselho de classe, o número do comprovante de responsabilidade técnica relativo à elaboração do projeto, o endereço da edificação, o número da folha e a indicação da parte da edificação representada, além de outras informações importantes de acordo com as normas brasileiras pertinentes ao desenho técnico.
Esses dados fazem o elo entre o desenho, o responsável técnico e o processo administrativo em trâmite. Se o número da ART indicado no carimbo não coincide com o documento anexado, ou se o endereço difere do que consta no formulário de segurança contra incêndio, a análise identifica a inconsistência e o processo retorna como comunicado, exigindo carta-resposta e nova espera na fila. O mesmo vale para a numeração das folhas, que deve seguir a sequência do arquivo, já que o sistema renomeia automaticamente os arquivos enviados por upload.
A IT 01/2025 determina ainda que os projetos assinados por mais de um responsável técnico, com plantas e memoriais próprios, como os de pressurização de escada, controle de fumaça e chuveiros automáticos, sigam exatamente os mesmos parâmetros de apresentação e identificação. Isso significa que cada conjunto de folhas precisa trazer o carimbo do profissional que responde por aquele sistema, com a ART correspondente. A Elite AVCB padroniza o carimbo em todos os projetos que elabora, garantindo coerência entre planta, comprovante de responsabilidade técnica e formulário.
- Nome do proprietário ou responsável pelo uso
- Nome, registro no conselho e número da ART do responsável técnico
- Endereço da edificação e número da folha
- Indicação da parte da edificação representada
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.3.1.4 e 5.2.3.1.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.