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Processo, Projeto e Vistoria

O que é PTOTEP e quando ele é exigido?

PTOTEP é o Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente, exigido quando um evento do Grupo F acontece no interior de uma edificação já construída e licenciada, como um centro de convenções, um ginásio, um pavilhão ou um salão. As medidas de segurança contra incêndio devem ser previstas em atendimento às exigências da divisão F-7, somadas às exigências próprias da ocupação permanente do imóvel. Ou seja, o evento não herda simplesmente a licença do local: ele acrescenta uma camada de exigências relacionada à lotação, ao leiaute temporário e aos riscos que a própria programação introduz.

A IT 01/2025 estabelece que a aprovação do PTOTEP tem vigência apenas para o evento e o período específico, com prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período. Além disso, a edificação permanente precisa estar regularizada junto ao CBPMESP e atender às medidas de segurança previstas no Regulamento para a sua própria ocupação, principal ou mista, acrescidas das exigências da ocupação temporária. A composição documental segue os subitens 5.2.2 e 5.4.7, e a apresentação para avaliação segue os subitens 5.2.4 e 5.4.8, aplicando-se as mesmas regras de upload e formato dos demais processos.

Um detalhe importante para quem organiza eventos: se a ocupação temporária estiver na área externa de uma edificação permanente, ela pode ser regularizada por processo independente, desde que confirmadas as condições de isolamento de risco da IT 07. Não sendo comprovado o isolamento, também será exigida a licença da edificação permanente, o que costuma inviabilizar cronogramas apertados quando o imóvel está irregular. Por isso, a primeira conferência a fazer é a situação da licença do local. A Elite AVCB avalia essa relação antes de montar o processo do evento e indica o caminho mais rápido para a liberação.

  • Aplica-se a eventos dentro de edificações permanentes
  • Vigência de até 30 dias, prorrogável uma vez
  • A edificação permanente precisa estar regularizada
  • Área externa pode ter processo independente com isolamento de risco

Base normativa: IT 01/2025, itens 5.4.4 e 5.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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