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Processo, Projeto e Vistoria

Quem pode usar o Projeto Técnico Simplificado?

Pode usar o PTS a edificação que atende, ao mesmo tempo, a todos os requisitos do item 4.1 da IT 42/2025. São eles: possuir até 750 m² com no máximo três pavimentos, ou até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura; não ter subsolo destinado a ocupações do Grupo F, independentemente da área, nem outra ocupação diversa de estacionamento com mais de 50 m²; ter lotação máxima de 250 pessoas quando a ocupação for do Grupo F; e respeitar os limites de armazenamento definidos na própria Instrução Técnica para gases, líquidos igníferos e materiais sólidos combustíveis em áreas descobertas.

Os limites quantitativos merecem atenção especial. O comércio de GLP só permanece em PTS com armazenamento de até 12.480 kg, equivalente a 960 botijões de 13 kg. A instalação de processo de líquidos igníferos não pode ultrapassar 250 L de capacidade total, e o armazenamento fica limitado a 20 m³ em tanques aéreos ou de forma fracionada, admitindo-se até 38 m³ de líquidos classe K nos casos de subestações elétricas. Os gases inflamáveis em recipientes transportáveis ou estacionários ficam limitados a 10 m³, e as áreas descobertas destinadas ao armazenamento de materiais sólidos combustíveis a 2.500 m².

Também está fora do PTS a edificação que manipula ou armazena produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, com uma ressalva importante: a comercialização de agrotóxicos e de substâncias oxidantes, corrosivas e perigosas diversas, desde que termicamente estáveis e não explosivas, pode ser enquadrada quando o estoque se limita à quantidade necessária à atividade. Como se vê, o enquadramento depende de uma leitura combinada de área, altura, ocupação, lotação e inventário de produtos. A Elite AVCB confere esses limites item a item antes de definir o rito do processo.

  • Todos os requisitos do item 4.1 são cumulativos
  • Grupo F limitado a 250 pessoas de lotação
  • Limites específicos de GLP, gases e líquidos igníferos
  • Produtos perigosos afastam o enquadramento, com poucas ressalvas

Base normativa: IT 42/2025, item 4.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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