Vistoria parcial é a vistoria de apenas uma parte da edificação ou da área de risco, permitida em situações específicas previstas na IT 01/2025. Ela é admitida em edificações que possuam isolamento de risco conforme os parâmetros da IT 07; em edificações térreas, desde que a área parcial a ser vistoriada tenha compartimentação em relação à área em construção ou reforma, conforme a IT 09, e saídas de emergência independentes; e em edificações com mais de um pavimento, desde que a área inclua o nível de descarga e os pavimentos consecutivos, também compartimentados.
Para shopping centers, classificados na divisão C-3, há regra própria quanto às lojas não ocupadas ou em obra. Lojas com área menor ou igual a 300 m² devem permanecer sem carga de incêndio e possuir fechamentos com materiais incombustíveis, como chapas metálicas ou gesso acartonado padrão. Lojas com área maior que 300 m² devem permanecer sem carga de incêndio e possuir fechamentos com materiais resistentes ao fogo por 60 minutos. Essas condições permitem liberar a operação do empreendimento enquanto as demais unidades ainda estão em obra.
A solicitação é feita por Formulário para Atendimento Técnico no Via Fácil Bombeiros, informando a área a ser vistoriada, e o pagamento da taxa corresponde apenas a essa área. Quando o isolamento de risco se dá por parede corta-fogo, a vistoria deve ser executada nos ambientes que delimitam essa parede no mesmo lote e que tenham medidas de segurança contra incêndio independentes. A Elite AVCB estrutura vistorias parciais em obras entregues por etapas, permitindo que a operação comece na parte concluída sem comprometer o processo.
- Permitida com isolamento de risco ou compartimentação adequada
- Edificações com pavimentos exigem incluir o nível de descarga
- Shopping center tem regra específica para lojas em obra
- Solicitação por FAT, com taxa proporcional à área
Base normativa: IT 01/2025, subitens 6.1.6 a 6.1.9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.