O PTOT deve ser protocolado no sistema Via Fácil Bombeiros com prazo mínimo de 7 dias de antecedência em relação à análise. Já a solicitação de vistoria de ocupações temporárias, tanto PTOT quanto PTOTEP, deve ser protocolada com antecedência mínima de até 2 dias úteis em relação à data de início do evento. São prazos curtos, mas rígidos, e quem os ignora corre risco real de o evento não abrir, porque o Corpo de Bombeiros não tem como comprimir a etapa de vistoria e a estrutura já montada sem licença fica impedida de receber público.
A IT 01/2025 admite prazos inferiores a 7 dias apenas em casos de interesse da administração pública, mediante autorização formal do Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, do Comandante da Unidade Operacional responsável pela região ou do Chefe do Estado Maior do Comando de Bombeiros Metropolitano. A ordem cronológica de análise também pode ser alterada para atender ocupações temporárias, conforme a complexidade de cada caso, o que ajuda na prática, mas não substitui o planejamento nem funciona como garantia para o organizador do evento.
Na prática, esses prazos legais são o mínimo absoluto e não consideram o tempo necessário para montar as medidas de segurança, emitir os comprovantes de responsabilidade técnica de instalação e estabilidade de palcos, arquibancadas e brinquedos, formar a brigada de incêndio e obter o respectivo atestado, além de responder a eventuais exigências. O recomendável é iniciar o processo semanas antes da data de abertura. A Elite AVCB monta o PTOT, protocola dentro do prazo e coordena a vistoria com o cronograma de montagem do evento.
- PTOT: protocolo com no mínimo 7 dias de antecedência
- Vistoria de evento: no mínimo 2 dias úteis antes do início
- Prazos menores só por interesse da administração pública
- Planeje antes: brigada, ART e montagem levam tempo
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.4.8.3 e 6.1.13 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.