O Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT-C) é o instrumento usado para esclarecimentos e dúvidas genéricas que não estão vinculadas a um Projeto Técnico específico. A IT 01/2025 prevê seu uso para esclarecimentos diversos relacionados a uma única edificação ou área de risco por solicitação, para dúvidas genéricas sem vínculo com projeto e para protocolar consultas técnicas. O pedido é feito diretamente no portal Via Fácil Bombeiros, pela aba de solicitações, sem necessidade de vincular o pedido a um protocolo em andamento.
A diferença em relação ao FAT comum está no objeto do pedido. No FAT, o responsável deve propor questão específica sobre caso concreto, ligada a um processo em andamento ou a uma licença já emitida. Dúvidas genéricas devem seguir necessariamente pelo FAT-C. O prazo de resposta é de trinta dias úteis, respeitada a ordem cronológica de entrada do pedido, e o formulário pode ser encaminhado à instância superior pela autoridade de segurança contra incêndio de origem nos casos de maior complexidade técnica.
Há um uso muito prático do FAT-C que resolve um problema comum: quando o responsável desconhece o número do Projeto Técnico do imóvel, pode solicitar essa informação ao Serviço de Segurança Contra Incêndio por meio do formulário consultivo. Isso destrava a regularização de prédios antigos cujo processo se perdeu ao longo dos anos ou cujas licenças anteriores não estão mais com o proprietário. A falta de documentos essenciais, porém, pode comprometer a resposta. A Elite AVCB usa esse canal para recuperar o histórico do imóvel antes de propor a regularização.
- Para dúvidas genéricas não vinculadas a um projeto
- Também usado para protocolar consultas técnicas
- Prazo de resposta de trinta dias úteis
- Permite localizar o número do Projeto Técnico do imóvel
Base normativa: IT 01/2025, subitens 6.1.3.4 e 8.10 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.