Em condomínio, o signatário do processo deve ser o síndico ou o administrador profissional. A IT 01/2025 repete essa regra em três momentos distintos do texto: na solicitação de vistoria técnica de regularização, no uso do Formulário para Atendimento Técnico e na solicitação de Comissão Técnica. A definição elimina dúvidas sobre a representação do condomínio e evita que moradores, conselheiros ou prestadores de serviço assinem documentos técnicos e administrativos sem legitimidade formal para tanto, o que geraria vício no processo.
Isso não afasta o papel do responsável técnico. A norma lista como responsáveis habilitados no processo o proprietário, o responsável pelo uso, o procurador e o responsável técnico, cada um dentro da sua competência. O síndico responde pela representação do condomínio e pela veracidade das informações prestadas no sistema, enquanto o engenheiro ou o arquiteto responde tecnicamente pelo projeto, pelo dimensionamento, pela instalação ou pela manutenção dos sistemas, sempre por meio do comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho de classe.
Na prática, a troca de síndico no meio do processo é frequente e costuma travar o andamento quando a documentação de representação não é atualizada no Via Fácil Bombeiros. Vale manter a ata de eleição, o contrato de administração e a convenção acessíveis para comprovar a competência do solicitante sempre que for necessário protocolar um pedido. A Elite AVCB atende condomínios residenciais e comerciais em todo o Estado de São Paulo, cuidando do processo desde o levantamento inicial até a emissão e a renovação do AVCB.
- O signatário é o síndico ou o administrador profissional
- Regra vale para vistoria, FAT e Comissão Técnica
- O responsável técnico responde pela parte técnica
- Troca de síndico exige atualização da representação
Base normativa: IT 01/2025, subitens 6.1.1.1, 8.8.3.4 e 9.8.2.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.