Para ocupação temporária regularizada por PTOT, o AVCB vale pelo período indicado para a realização do evento, sem ultrapassar 90 dias, e pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Para ocupação temporária em edificação permanente, regularizada por PTOTEP, o prazo máximo é de 30 dias, também prorrogável uma vez por igual período. Nos dois casos, a licença vale apenas para o endereço onde a vistoria foi efetuada, o que é decisivo para eventos itinerantes, que precisam repetir a etapa de vistoria a cada nova praça, ainda que o projeto aprovado seja o mesmo.
Há uma exceção relevante: nas ocupações de circos e parques de diversões, o prazo máximo de vigência pode chegar a 180 dias, prorrogável por igual período, conforme a redação dada pela Portaria nº CCB 004/800/2025. Vale lembrar que o PTOT aprovado em análise é válido em todos os municípios do Estado, desde que mantidas as mesmas características da aprovação, bastando cumprir as exigências documentais para a vistoria em cada nova cidade. Qualquer mudança de leiaute, de lotação ou de estrutura instalada descaracteriza a aprovação e obriga a apresentar novo projeto.
Quem organiza feiras, shows e temporadas itinerantes precisa planejar o calendário considerando esses limites, porque a prorrogação é única e não se soma indefinidamente. O ideal é dimensionar o período de licença já no projeto, incluindo os dias de montagem e desmontagem quando houver circulação de público, e não apenas as datas de apresentação. Eventos que se estendem além do previsto sem prorrogação formal ficam sem cobertura da licença e sujeitos a autuação. A Elite AVCB estrutura o cronograma do licenciamento junto com o cronograma do evento, evitando que a atração opere irregular.
- PTOT: até 90 dias, prorrogável uma vez
- PTOTEP: até 30 dias, prorrogável uma vez
- Circos e parques de diversões: até 180 dias
- A licença vale apenas para o endereço vistoriado
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.4.2, 5.4.3, 5.5.3.1 e 6.6.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.