Projeto Técnico Simplificado (PTS) é o rito abreviado de licenciamento criado para dar celeridade às edificações de menor porte e menor risco. Nele, o responsável não submete planta à análise prévia: o processo vai direto para a etapa de vistoria, no caso do PTS com emissão de AVCB, ou é resolvido documentalmente, no caso do PTS com emissão de CLCB. O PTS é regulado pela IT 42/2025, aplicando-se subsidiariamente os procedimentos da IT 01/2025 no que couber. Isso significa que regras de protocolo, taxas, formulários e responsabilidade técnica continuam valendo, apenas sem a etapa de aprovação de planta.
Para ser enquadrada como PTS, a edificação precisa atender cumulativamente aos requisitos do item 4.1 da IT 42/2025: até 750 m² com no máximo três pavimentos, ou até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura; não possuir subsolo do Grupo F nem outra ocupação além de estacionamento com área acima de 50 m²; ter lotação máxima de 250 pessoas nas ocupações do Grupo F; respeitar os limites de armazenamento de GLP, de gases inflamáveis e de líquidos igníferos; e não manipular ou armazenar produtos perigosos. Basta descumprir um único requisito para que o imóvel volte ao rito de Projeto Técnico.
Na prática, o PTS reduz muito o tempo até a licença, porque elimina a fila de análise de planta e concentra o esforço na execução das medidas de segurança. Em compensação, o enquadramento errado é caro: se o Corpo de Bombeiros identificar que a edificação não cabia no rito simplificado, o processo cai, a taxa recolhida se perde e é preciso recomeçar por Projeto Técnico, agora com prazo de análise pela frente. Também não é possível usar o PTS para contornar exigências de sistemas fixos. A Elite AVCB verifica o enquadramento com base em medição real de área, altura, lotação e riscos antes de abrir qualquer protocolo.
- Rito abreviado regulado pela IT 42/2025
- Requisitos do item 4.1 devem ser atendidos cumulativamente
- Pode gerar AVCB ou CLCB, conforme o enquadramento
- Enquadramento errado derruba o processo
Base normativa: IT 42/2025, itens 4.1 e 5.3; IT 01/2025, item 5.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.