A diferença central está na análise prévia. No Projeto Técnico, o responsável protocola a planta das medidas de segurança contra incêndio e os memoriais, aguarda o parecer do Serviço de Segurança Contra Incêndio e só depois de aprovado solicita a vistoria, o que significa duas filas e dois recolhimentos de taxa ao longo do processo. No Projeto Técnico Simplificado não há análise de planta: o processo segue direto para vistoria, quando o caso é de AVCB, ou é concluído por conferência documental no portal, quando o caso é de CLCB. Essa diferença de rito impacta prazo, custo e organização da obra.
A segunda diferença é o enquadramento. O PTS alcança apenas edificações que atendem cumulativamente aos requisitos do item 4.1 da IT 42/2025, ligados a área, altura, pavimentos, lotação e quantidade de produtos armazenados. Já o Projeto Técnico é obrigatório sempre que a edificação ultrapassa esses limites ou possui chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção e alarme, sistema de espuma e resfriamento, escadas de segurança dos tipos EP, PF, PFP ou AE, ou precisa comprovar isolamento de risco conforme a IT 07. O enquadramento não é uma escolha do responsável, e sim uma consequência das características do imóvel.
A terceira diferença é o volume de documentos. O Projeto Técnico exige formulário de segurança contra incêndio, comprovante de responsabilidade técnica, planta eletrônica em padrão específico de exportação, implantação e memoriais de cálculo conforme os sistemas previstos. O PTS exige o formulário preenchido no portal e os comprovantes de responsabilidade técnica pertinentes à instalação, à manutenção, ao dimensionamento das saídas de emergência no Grupo F e aos riscos específicos existentes. A Elite AVCB conduz os dois ritos e orienta o cliente sobre qual se aplica, com base em medição e não em suposição.
- PT tem análise de planta; PTS não tem
- PTS depende do enquadramento cumulativo da IT 42/2025
- PT exige memoriais e planta eletrônica em padrão específico
- PTS pode gerar AVCB ou CLCB conforme o caso
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2 e 5.3; IT 42/2025, itens 4 e 5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.