A taxa de vistoria é recolhida por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais gerado no Via Fácil Bombeiros e considera a área construída ou a área de risco especificada no Projeto Técnico. Em ocupações temporárias, o cálculo leva em conta a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo áreas edificadas, arenas, estandes, barracas, arquibancadas, palcos e similares, além das áreas de concentração de público e praças de alimentação, excluindo-se apenas as áreas destinadas a estacionamentos descobertos.
O pagamento corresponde ao serviço de realização de uma vistoria e de um retorno, caso o agente vistoriador constate irregularidades no imóvel. O prazo máximo para solicitar esse retorno é de um ano, contado da data de emissão do parecer de vistoria técnica comunicado. Transcorrido esse prazo, é exigido o recolhimento de nova taxa para dar continuidade ao processo. Não se cobra nova taxa, porém, quando o retorno de vistoria é ocasionado pelo próprio Serviço de Segurança Contra Incêndio, e não por pendência do responsável.
Há ainda dois pontos práticos importantes. Em vistoria parcial, o pagamento deve corresponder apenas à área solicitada, informada por Formulário para Atendimento Técnico. E, se o pagamento apresentar irregularidade de quitação, o processo de vistoria é interrompido, sendo reiniciado somente quando a irregularidade for sanada, mediante solicitação do responsável no sistema. Isso costuma passar despercebido e atrasa vistorias já agendadas. A Elite AVCB acompanha esses recolhimentos para que o processo não pare por questão administrativa.
- Base: área construída ou área de risco do Projeto Técnico
- Cobre uma vistoria e um retorno em até um ano
- Vistoria parcial paga apenas a área solicitada
- Irregularidade de quitação interrompe o processo
Base normativa: IT 01/2025, subitens 6.1.3.5, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.8 e 6.9.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.