Carta-resposta é o documento em que o responsável técnico responde, item por item, a cada apontamento do parecer de análise comunicado, esclarecendo as providências adotadas em cada caso. A IT 01/2025 exige resposta circunstanciada para cada item e a solicitação de reanálise do Projeto Técnico até a sua aprovação. Não basta corrigir a planta em silêncio e reenviar os arquivos: a carta é o instrumento que permite ao analista conferir rapidamente o que mudou, onde mudou e com que fundamento normativo a alteração foi feita.
A reanálise é solicitada no próprio Via Fácil Bombeiros, com novo upload de todos os documentos, já que o sistema exclui automaticamente os arquivos quando a análise não é aprovada. Isso significa que a planta corrigida, os memoriais atualizados e o comprovante de responsabilidade técnica precisam ser reapresentados no retorno, sempre no padrão de formato e nomenclatura exigido. O retorno entra novamente na fila de análise, respeitada a ordem cronológica de entrada, e conta com o mesmo prazo máximo de 30 dias úteis da análise inicial.
A qualidade da carta-resposta influencia diretamente o tempo total do processo. Respostas genéricas, que apenas afirmam que o item foi atendido sem indicar onde e como, tendem a gerar novo parecer comunicado e mais um ciclo de espera. O ideal é referenciar folha, detalhe, quadro e memorial correspondente a cada correção, citando a Instrução Técnica aplicável quando houver divergência de interpretação. A Elite AVCB elabora cartas-resposta técnicas, com referência normativa, e conduz a reanálise até o parecer de aprovação do projeto.
- Resposta circunstanciada item a item é obrigatória
- Reanálise é solicitada no Via Fácil Bombeiros
- Documentos precisam ser reapresentados no retorno
- Respostas genéricas costumam gerar novo comunicado
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.4.22 e 5.6.3.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.