A taxa de análise do Projeto Técnico é calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelas edificações e por todas as áreas de risco do empreendimento. A IT 01/2025 cita expressamente as áreas de contenção que delimitam o armazenamento externo, as áreas de depósito de materiais combustíveis em áreas abertas e os pátios de contêineres. O recolhimento é feito por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais gerado no próprio Via Fácil Bombeiros, e o protocolo de análise depende do reconhecimento desse pagamento pelo sistema.
É por isso que o quadro de áreas do projeto precisa ser exato desde o início. Declarar área a menor não reduz custo de forma legítima: a divergência aparece na vistoria, quando o agente confronta o projeto com o imóvel, e gera exigência, retificação ou complementação de taxa. A norma prevê inclusive que, em caso de deferimento de Formulário para Atendimento Técnico com verificação de ampliação de área, a diferença deve ser complementada em razão da atualização do Projeto Técnico, o que anula qualquer economia aparente.
Para a vistoria, o cálculo considera a área construída ou a área de risco especificada no Projeto Técnico aprovado. Já em vistoria parcial, o pagamento corresponde apenas à área efetivamente solicitada pelo responsável no Formulário para Atendimento Técnico. Pagamentos que apresentem irregularidade de quitação junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio interrompem o processo de vistoria, que só é reiniciado quando a pendência é sanada, mediante nova solicitação. A Elite AVCB dimensiona corretamente as áreas e orienta o cliente sobre cada recolhimento antes do protocolo.
- Base de cálculo: área das edificações mais áreas de risco
- Inclui bacias de contenção, pátios e depósitos abertos
- Recolhimento por DARE gerado no Via Fácil Bombeiros
- Ampliação de área deferida em FAT gera complementação
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.4.12, 6.1.3.5 e 8.8.4.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.