Depende do impacto que a ampliação produz nas medidas de segurança. Ela exige substituição do Projeto Técnico quando implica redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, quando implica redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio ou quando obriga a adoção de uma medida de segurança que não existia no projeto anterior. Se a ampliação não provoca nenhum desses efeitos, é possível resolver por atualização do Projeto Técnico, apresentada mediante Formulário para Atendimento Técnico com os documentos que comprovem o teor da solicitação.
A IT 01/2025 trata de um caso específico e frequente: quando a área ampliada representa risco isolado em relação à edificação existente e possui as mesmas medidas de segurança contra incêndio, essa área ampliada deve atender à legislação atual e ser regularizada pela apresentação de plantas. A norma também é expressa ao afirmar que são aceitas modificações ou complementações no Projeto Técnico desde que não se enquadrem nos casos de substituição previstos no subitem 5.2.7, o que exige uma leitura técnica caso a caso antes de escolher o caminho.
Atenção a um ponto que costuma pegar o proprietário de surpresa: durante a realização da vistoria, se o agente constatar qualquer das alterações do item 5.2.7, será exigida a apresentação de novo Projeto Técnico, ainda que a obra já esteja concluída e ocupada. E, em caso de deferimento de Formulário para Atendimento Técnico com verificação de ampliação de área, a diferença de taxa deve ser complementada em razão da atualização do projeto. A Elite AVCB avalia a ampliação antes da obra e indica o caminho documental correto.
- Substituição quando há redimensionamento ou nova medida
- Atualização por FAT quando não há esses efeitos
- Área ampliada com risco isolado segue regra própria
- A vistoria pode exigir novo projeto se detectar a alteração
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.7.1, 5.2.8.2, 5.2.8.3 e 6.3.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.